Portaria MCid nº 318 de 02/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Concede prazo, até 12 de novembro de 2010, para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios de 2008 e 2009, no âmbito do Programa Produção Social da Moradia, operado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Conceder prazo, até 12 de novembro de 2010, para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios de 2008 e 2009, no âmbito do Programa Produção Social da Moradia, operado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA