Portaria MS nº 3.172 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 ;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004 ;

Considerando a Portaria nº 85/GM, de 17 de janeiro de 2008 ;

Considerando a Portaria nº 724/GM, de 15 de abril de 2008 ; e

Considerando a Portaria nº 2.487/GM, de 2 de outubro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de Municípios, constante do Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2008.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PERNAMBUCO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE  
COD. IBGE   ESTADO   Nº MUNIC.   ESTRATO   ÁREA   POPULAÇÃO   RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL   REC. ESTADUAL - ANUAL  TFVS  REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$)  REPASSE PARA SES (R$)  CONTRAPARTIDA (R$)  TOTAL (R$)  RECURSO FEDERAL (R$) 
26  PE  185  98.940  8.413.593  26.685.704,81  7.042.661,82  4.647.945,66  9.690.607,50  586.888,49 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE   MUNICÍPIO   POPULAÇÃO   RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL   Rec. Municipais - Anual  TFVS TOTAL (R$)   REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
TFVS (R$)  INCENTIVO (R$)  REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)  CONTRAPARTIDA (R$) 
260730  Ipubi  24.177  53.193,23  11.604,96  64.798,19  19.439,46  84.237,65  5.399,85 
260750  Itaíba  26.545  57.381,00  12.741,60  70.122,60  21.036,78  91.159,38  5.843,55 
261080  Pedra  20.639  46.750,20  9.906,72  56.656,92  16.997,08  73.654,00  4.721,41 
261580  Tupanatinga  22.023  49.241,40  10.571,04  59.812,44  17.943,73  77.756,17  4.984,37 
TOTAIS    93.384  206.565,83  44.824,32  251.390,15  75.417,05  326.807,20  20.949,18