Portaria MS nº 724 de 15/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008
Certifica os Municípios do Estado de Pernambuco para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 13 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Certificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2008.
Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para recebem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOESTADO: PERNAMBUCO | |||||||||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||
COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | ||||||||
26 | PE | 185 | 2 | 98.940 | 8.323.911 | 4.969.633,64 | 2.727.246,57 | 7.696.880,21 | 414.136,14 |
MUNICÍPIOS | |||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | |||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | ||||||
260310 | Cachoeirinha | 17.922 | 32.259,60 | 8.602,56 | 40.862,16 | 12.258,65 | 53.120,81 | 3.405,18 | |
260350 | Camocim de São Félix | 16.067 | 28.926,00 | 7.712,16 | 36.638,16 | 10.991,45 | 47.629,61 | 3.053,18 | |
260750 | Itaíba | 26.545 | 47.781,00 | 12.741,60 | 60.522,60 | 18.156,78 | 78.679,38 | 5.043,55 | |
260825 | Jucati | 10.892 | 19.605,60 | 5.228,16 | 24.833,76 | 7.450,13 | 32.283,89 | 2.069,48 | |
261280 | Santa Terezinha | 10.623 | 19.121,40 | 5.099,04 | 24.220,44 | 7.266,13 | 31.486,57 | 2.018,37 | |
261580 | Tupanatinga | 22.023 | 39.641,40 | 10.571,04 | 50.212,44 | 15.063,73 | 65.276,17 | 4.184,37 | |
TOTAIS | 104.072 | 187.335,00 | 49.954,56 | 237.289,56 | 71.186,87 | 308.476,43 | 19.774,13 |