Portaria MS nº 724 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Certifica os Municípios do Estado de Pernambuco para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 13 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Certificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2008.

Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para recebem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PERNAMBUCO 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
            REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$)     
26 PE 185 98.940 8.323.911 4.969.633,64 2.727.246,57 7.696.880,21 414.136,14 
                   
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO      RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL Rec. Municipais - AnualTFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
      TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)     
260310 Cachoeirinha 17.922 32.259,60 8.602,56 40.862,16 12.258,65 53.120,81 3.405,18 
260350 Camocim de São Félix 16.067 28.926,00 7.712,16 36.638,16 10.991,45 47.629,61 3.053,18 
260750 Itaíba 26.54547.781,00 12.741,60 60.522,60 18.156,78 78.679,38 5.043,55 
260825 Jucati 10.892 19.605,60 5.228,16 24.833,76 7.450,13 32.283,89 2.069,48 
261280 Santa Terezinha 10.623 19.121,40 5.099,04 24.220,44 7.266,13 31.486,57 2.018,37 
261580 Tupanatinga 22.023 39.641,40 10.571,04 50.212,44 15.063,73 65.276,17 4.184,37 
TOTAIS    104.072 187.335,00 49.954,56 237.289,56 71.186,87 308.476,43 19.774,13