Portaria SPOA/SE/MCid nº 317 de 02/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério das Comunicações e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCid nº 453, de 27.09.2011, DOU 28.09.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005 , publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para o Ministério das Comunicações, destinados a ações de infra-estrutura urbana em municípios no Estado de Roraima.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Ministério das Comunicações.
Unidade Gestora: 410002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Orçamento e Finanças/MC.
Programa de Trabalho: 56101.15.451.0310.1D73.0758 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Ações de Infra-Estrutura Urbana em Municípios - Estado de Roraima.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
4.4.40.42 - Transferências a Municípios | 0100 | 3.010.000,00 |
Total | 3.010.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Ministério das Comunicações deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO"