Portaria SEAP nº 317 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0058 - Ação: Apoio e Implantação de Infra-Estrutura Aqüicola e Pesqueira - Implantação de Unidade de Beneficiamento de Pescado na Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM, no valor de R$ 249.997,97 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), em favor da Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AEF - UG: 153192 - GESTÃO 26321, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.002260/2008-13, com a finalidade de Apoiar ao Projeto de Adaptação da Unidade de Beneficiamento de Pescado.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN