Portaria MPA nº 316 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.125.1344.2C02.0001 - Ação: Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira - Nacional, no valor de R$ 1.925.262,49 (um milhão e novecentos e vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), que será descentralizado em três parcelas, sendo R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) em junho/2010, R$ 699.157,49 (seiscentos e noventa e nove mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) em novembro/2010 e R$ 466.105,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e cento e cinco reais) em dezembro/2010, em favor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - UG: 153046 - GESTÃO: 15225, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.001834/2010-42, tendo como objeto: "Programa de Estatística Pesqueira do Estado do Espírito Santo".

Art. 2º As parcelas 2º e 3º ficam condicionadas ao cumprimento das etapas estabelecidas no plano de trabalho, mediante apresentação de relatório técnico, podendo ser prorrogado o repasse para o exercício de 2011 e 2012.

Art. 3º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de abril de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN