Portaria SEAP nº 315 de 17/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, Fonte 100 - PTRES 000997, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Escritório Regional de Rio Grande - IBAM/ESREG/Rio Grande - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 193034 - Gestão: 19211, no valor total de R$ 80.240,00 (oitenta mil duzentos e quarenta reais).
SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28.05.2003 e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29.12.2006, na Lei nº 11.451, de 07.02.2007, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.602.1342.0860.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, Fonte 100 - PTRES 000997, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Escritório Regional de Rio Grande - IBAM/ESREG/Rio Grande - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 193034 - Gestão: 19211, no valor total de R$ 80.240,00 (oitenta mil duzentos e quarenta reais), com a finalidade de apoiar a Ação de monitoramento e controle sobre a pesca irregular de corvina (Micropogonias Fumieri), no litoral do Rio Grande do Sul, com ênfase na região da Barra da Lagoa dos Patos e portos de Rio Grande e São José do Note, conforme processo 00350.003297/2007-70.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN