Portaria MP nº 315 de 19/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2001

Prorroga o prazo previsto nos Decretos nºs 3.271 de 1999 e 3.542 de 2000

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2002, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 3.271, de 3 de dezembro de 1999, e 3.542, de 17 de julho de 2000, e da Portaria nº 145, de 11 de julho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 138, de 2 de julho de 2001.

MARTUS TAVARES