Portaria MCid nº 314 de 27/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Estabelece novo prazo de 120 dias para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268, de 25 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008, exceto os inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2008, aprovado pela Portaria nº 137, de 19 de fevereiro de 2008.

§ 1º A prorrogação a que se refere o caput dependerá da realização de adequações no plano de trabalho, bem como de apresentação de justificativa.

§ 2º A apresentação dos requisitos a que alude o § 1º será entregue perante o órgão de representação da Caixa Econômica Federal na localidade de origem do contrato, observado o prazo de vigência da cláusula suspensiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA