Portaria SEAP nº 314 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.602.1343.6108.0001 - Fomento a Unidade Produtoras de Formas Associativas - Nacional, Fonte 100 - PTRES 001009 no valor total de R$ 1.340.610,00 (hum milhão, trezentos e quarenta mil, seiscentos e dez reais), conforme Plano de Trabalho, sendo já repassado o valor de R$ 570.166,44 (quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), por intermédio da Portaria nº 331 de 28 de dezembro de 2007, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2007. Diante disso serão repassados por esta portaria o valor de R$ 770.443,56 (setecentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) referente a 2ª parcela para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153062 - Gestão: 15229, com a finalidade de apoiar a Unidade de Pesquisa e Demonstração Tecnológica em Aquacultura, conforme o cronograma de desembolso no Plano de Trabalho constante do Processo nº 00350.003462/2006-11.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN