Portaria MCid nº 313 de 01/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011

Prorroga o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva, até 15 de agosto de 2011, referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios de 2009, no âmbito do Programa Produção Social da Moradia, operado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva, até 15 de agosto de 2011, referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios de 2009, no âmbito do Programa Produção Social da Moradia, operado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

Art. 2º Prorrogar o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva, até 31 de dezembro de 2011, referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios de 2010, no âmbito do Programa Produção Social da Moradia, operado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador a partir de 30 de junho de 2011 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE