Portaria MCid nº 312 de 01/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011
Estabelece prazo, até 15 de agosto de 2011, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo, até 15 de agosto de 2011, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
§ 1º As cláusulas suspensivas a que se refere o caput são parciais para os Termos de Compromisso firmados nos exercícios de 2007 e 2008 e suspensivas totais para os Termos de Compromisso firmados no exercício de 2009.
§ 2º O não atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva parcial, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso no prazo previsto no caput acarretará em cancelamento das etapas não homologadas.
Art. 2º Estabelecer prazo, até 31 de dezembro de 2011, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE