Portaria SUFRAMA nº 312 de 31/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009
Inclui os insumos descritos, nas partes relacionadas ao motor das motonetas acima de 100 até 450 cm3 e motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 5 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,
Resolve:
Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor das motonetas acima de 100 até 450 cm3 e motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
I - Motoneta acima de 100 até 450 cm3
Coletor de admissão do motor, de alumínio, com bico injetor, capa de borracha e conector", NCM 8409.91.15.
II - Motocicleta acima de 450 cm3
Coletor de ar do motor, de alumínio, com bico injetor, regulador de pressão, mangueira e passagem de combustível," NCM 8409.91.15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO