Portaria SEAP nº 312 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.122.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional - e 20.602.1343.8090.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aquícola - Nacional, no valor total de R$ 265.950,40 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta centavos), em favor da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL - UG: 154047 - GESTÃO: 15264 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00372.001401/2008-64, com a finalidade de Apoiar o Programa de Gestão e Conservação Pesqueira para a Região Brasileira da Lagoa Mirim.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN