Portaria DNIT nº 311 de 07/03/2007
Norma Federal
Institui o Programa Nacional de Manutenção Rodoviária - PROMAR.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, incisos, VI, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , após aprovação da Diretoria Colegiada e
Considerando que o DNIT é o órgão operador do Sistema Nacional de Viação; Considerando a responsabilidade da Autarquia pela Trafegabilidade e Segurança dos usuários do Sistema; Considerando que para o alcance da Missão Institucional, todas as rodovias sob responsabilidade objetiva desta Autarquia devem estar sob constante acompanhamento e em condições de possibilitar as intervenções de obras e serviços de engenharia, planejados ou necessários; e
Considerando o dever de agir da Administração Pública, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Manutenção Rodoviária - PROMAR, o qual contemplará o planejamento anual das ações de intervenção de manutenção da malha rodoviária federal, englobando as necessidades de intervenção, os recursos necessários e o cronograma de execução.
§ 1º As Superintendências Regionais do DNIT deverão elaborar o Programa de Manutenção Rodoviária Regional - PROMARG, objetivando o planejamento das intervenções e os recursos necessários das rodovias sob a sua jurisdição.
§ 2º O PROMAR deverá ser elaborado anualmente até o dia 28 de fevereiro, devendo a Superintendência Regional apresentar o PROMARG até o dia 31 de janeiro de cada ano.
§ 3º Excepcionalmente, no corrente exercício, a DIR terá até o dia 15 de abril para elaboração do PROMAR, devendo a Superintendência Regional encaminhar até o dia 31 de março o respectivo PROMARG.
Art. 2º Delegar às Superintendências Regionais do DNIT as competências e as responsabilidades decorrentes da Gestão de Serviços e Obras de Manutenção Rodoviária no âmbito da respectiva jurisdição, englobando as atividades de:
I - elaboração e aprovação do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO, em estrita observância ao SICRO;
II - elaboração e aprovação de edital de licitação, observando a obrigatoriedade de atendimento ao edital-padrão aprovado pelo DNIT;
III - instauração e operacionalização do certame licitatório em todas as suas fases;
IV - homologação e adjudicação dos resultados licitatórios;
V - firmar contratos e respectivos termos aditivos e apostilamentos resultantes da presente delegação, incluindo as alterações previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 . (incluído) (Redação dada ao inciso pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Notas:
1) Assim dispunha o inciso alterado:
"V - assinatura de contratos e termos aditivos;"
2) Em que pese a Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 , referir-se a inclusão do inciso "V" do artigo 2º, acreditamos tratar-se da alteração deste inciso.
VI - emitir os empenhos correspondentes;
VII - estabelecer a cronologia dos pagamentos.
§ 1º O PATO, de que trata o item I, deverá obedecer rigorosamente o Manual de Conservação Rodoviária, devendo ser elaborado pelo engenheiro supervisor da Unidade local o engenheiro formalmente designado, analisado e validado pelo Serviço de Engenharia e aprovado pelo Superintendente Regional.
§ 2º Os termos de referência, informações técnicas e orçamentos, peças integrantes dos editais, serão de competência e responsabilidade da Superintendência Regional.
§ 3º O planejamento, a programação, a operacionalização, a execução e o controle de todos os atos e procedimentos decorrentes desta Portaria devem observar as disposições legais vigentes e os padrões e normas do DNIT.
§ 4º os atos ora delegados abrangem a gestão dos procedimentos licitatórios e contratos em vigor, bem como os originários da administração central referentes a objetos localizados na respectiva Superintendência Regional. (incluído) (Parágrafo acrescentado pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Art. 3º As minutas dos editais e dos instrumentos contratuais deverão ser previamente examinados pela unidade jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto à respectiva Superintendência Regional.
Art. 4º Os recursos em procedimentos licitatórios deverão ser decididos pelas Comissões Licitantes que não reconsiderando a sua decisão, farão a remessa dos mesmos (recurso e relatório correspondente) ao Diretor-Geral para julgamento, devidamente motivados com as razões da sua convicção, na forma das disposições contida no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
Art. 5º Os procedimentos licitatórios deverão conter, para atendimento ao art. 38 da Lei nº 8.666/93 e artigos 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 , Declaração de Existência de Recursos Orçamentários, emitida pelo Superintendente Regional, identificando a Funcional Programática pela qual ocorrerá a despesa.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração - CGMR da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária, no que compete às suas atribuições, deverá:
I - elaborar anualmente o Programa Nacional de Manutenção Rodoviária, conforme art. 1º desta Portaria;
II - elaborar, na função de supervisão, em conjunto com a Gerência Institucional de Pesquisas Rodoviárias, normas e procedimentos para a Gestão das Obras e Serviços de Manutenção;
III - supervisionar e fiscalizar, devendo, para tanto, expedir normas e procedimentos, no prazo de 30 dias, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, as instruções para a operacionalização pelas Superintendências Regionais das ações de procedimentos de engenharia, de movimentação de nota de crédito, empenho, liquidação, cronologia de pagamento e contabilização.
Nota: Ver Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 , que prorroga, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo estabelecido neste parágrafo.
Art. 7º A Auditoria Interna do DNIT deverá, conforme seu plano anual, verificar a legalidade, a eficiência e a eficácia das ações delegadas, incluindo a auditagem de execução das obras.
Art. 8º As Superintendências Regionais assumirão as competências delegadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA"