Portaria STE/DAC nº 311 de 12/04/2005

Norma Federal

Aprova a Instrução de Aviação Civil que dispõe sobre os requisitos para realização de exames de proficiência e exames em rota das empresas aéreas que realizam operações complementares e por demanda.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 204, de 08.11.2011, DOU 09.11.2011 .

2) Ver Portaria DAC nº 213, de 15.03.2005, DOU 05.05.2005 , que corrige os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica e as Instruções de Aviação Civil.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Chefe do Subdepartamento Técnico-Operacional do Departamento de Aviação Civil, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no item 08 do art 1º da Portaria DAC nº 007/ DGAC, de 5 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 27 de janeiro de 2005, e de acordo com a Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, publicada no DOU de 5 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:

IAC 135-1001

Título: Requisitos para realização de exames de proficiência e exames em rota - (Empresa Aérea - RBHA 135).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cel. Av. JORGE LUIZ BRITO VELOZO

Chefe Interino"