Portaria MT nº 310 de 09/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2011 - 3ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e

Considerando o determinado no inciso I do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes, e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2011 - 3ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o Anexo da Portaria nº 225, de 6 de setembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO

Unidade da Federação: MINAS GERAIS  Processo nº: 50000.054563/2010-76

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2011- 3ª Alteração

Relação de empreendimentos

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 26 de outubro de 2011.

A - Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias do Estado de Minas Gerais - PROMG

Região  Rodovias  Extensão (Km)  Custo (R$ 1,00) 
01. Central Área 01ª CRG Belo Horizonte  MG-040, MG-442, MG-050, MGC-262, LMG-808, MG-432, MG-440, MG-323, MG-437, MG-060, MG-030, LMG-807, MG-238, MG-010, LMG-825, LMG-831, MG-020 e Acessos  524,3  10.439.670 
02. Central Área 03ª CRG Pará de Minas  MG-238, LMG-819, MG-431, MG-430, MG-423, LMG-818, MG-252, LMG-821, BR-352, LMG-801, MG-060 e Acessos  411,8  3.366.215 
03. Central Área 04ª CRG Barbacena  MG-135, MG-275, BR-482, LMG-844, BR-383, MG-275, MG-338, MGC-383, LMG-839, MG-332, MGC-482, MG-155, MG-124, MG-129, MGC-265, Rio Espera-Lamin e Acessos  575,1  52.722.630 
04. Sul de Minas Área 24ª CRG Passos  LMG-856, MG-344, MG-184, MG-449, LMG-857, MG-446, LMG-837, MGC-265, MG-438, MGC-491, MGC-146, LMG-836 e Acessos  355,2  2.323.905 
05. Sul de Minas Área 19ª CRG Itajubá  MG-295, MG-347, MG-350, MG-158, LMG-884, MG-173, MG-459, MGC-383, MG-460, MG-290 e Acessos  553,3  6.752.150 
06. Sul de Minas Área 15ª CRG Poços de Caldas  MG-179, LMG-880, MGC-267, LMG-879, LMG-877, MG-455, MG-450, LMG-882, BR-146, BR-491, MG-446, MG-453, BR-267 e Acessos.  478,1  8.225.300 
07. Sul de Minas Área 10ª CRG Varginha  LMG-849, BR-267, LMG-729, LMG-863, MG-167, MGC-383, MGC-267, MG-458, BR-265, LMG-867, LMG-862, MG-456, MGC-369, LMG-868, BR-491 e Acessos  504,7  12.298.425 
08. Centro-Oeste de Minas Área 16ª CRG Oliveira  MG-332, MG-164, MG-270, MG-260, MGC-265, LMG-843, MGC-494, MG-335, MGC-369 e Acessos  311,5  1.866.960 
09. Centro-Oeste de Minas Área 20ª CRG Formiga  LMG-827, MG-164, MG-170, LMG-891, MG-439, MGC-146, LMG-824, LMG-830, LMG-893, MG-429, MG-341, LMG-832 e Acessos  471,8  8.819.180 
10. Zona da Mata Área 05ª CRG Ubá  MG-285, LMG-858, MGC-265, MG-447, MGC-356, MG-124, MGC-120, MG-452, MG-448, LMG-850, MG-133, MG-353, LMG-860, LMG-840 e Acessos  549,5  32.967.330 
11. Zona da Mata Área 17ª CRG Ponte Nova  MGC-482, MG-329, MGC-120, MG-445, MG-129, LMG-829, LMG-828, MG-262, LMG-826, MG-265, MG-280 e Acessos  567,3  59.221.565 
12. Zona da Mata Área 30ª CRG Juiz de Fora  MGC-494, LMG-866, MG-353, MG-285, MG-454, MG-457, LMG-874, LMG-814, LMG-872, MG-126, MG-133, MGC-383, LMG-870 e Acessos  453,5  9.496.670 
13. Fornecimento e/ou transporte de material betuminoso para as rodovias das regiões do Programa PROMG integrantes deste anexo.   31.500.000 
Total do Programa   240.000.000 

Cronograma Financeiro

(Valores em R$ 1,00)

Discriminação   Trimestre   Total Programa  
1º  2º  3º  4º 
A - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais - PROMG  65.313.810  61.246.080  56.635.638  56.804.472  240.000.000 
Total do Unidade da Federação  65.313.810  61.246.080  56.635.638  56.804.472  240.000.000