Portaria MT nº 225 de 06/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011
Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2011 - 2ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e
Considerando o determinado no inciso I do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ;
Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1º-A;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes, e
Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,
Resolve:
Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2011 - 2ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar o Anexo da Portaria nº 80, de 10 de maio de 2011 , publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS
ANEXO(Revogado pela Portaria MT nº 310, de 09.11.2011, DOU 10.11.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
Unidade da Federação: MINAS GERAIS
Processo nº: 50000.054563/2010-76
PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2011- 2ª Alteração
Relação de empreendimentos
Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 22 de agosto de 2011.
A - Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias Estaduais - PROMG
Região Rodovias Extensão (Km) Custo (R$ 1,00)
01. Central Área 01ª CRG Belo Horizonte MG-040, MG-442, MG-050, MGC-262, LMG-808, MG-432, MG-440, MG-323, MG-437, MG-060, MG-030, LMG-807, MG-238, MG-010, LMG-825, LMG-831, MG-020 e Acessos 524,3 11.284.670
02. Central Área 03ª CRG Pará de Minas MG-238, LMG-819, MG-431, MG-430, MG-423, LMG-818, MG-252, LMG-821, BR-352, LMG-801, MG-060 e Acessos 411,8 3.366.215
03. Central Área 04ª CRG Barbacena MG-135, MG-275, BR-482, LMG-844, BR-383, MG-275, MG-338, MGC-383, LMG-839, MG-332, MGC-482, MG-155, MG-124, MG-129, MGC-265 e Acessos 575,1 49.300.630
04. Sul de Minas Área 24ª CRG Passos LMG-856, MG-344, MG-184, MG-449, LMG-857, MG-446, LMG-837, MGC-265, MG-438, MGC-491, MGC-146, LMG-836 e Acessos 355,2 2.323.905
05. Sul de Minas Área 19ª CRG Itajubá MG-295, MG-347, MG-350, MG-158, LMG-884, MG-173, MG-459, MGC-383, MG-460, MG-290 e Acessos 553,3 6.752.150
06. Sul de Minas Área 15ª CRG Poços de Caldas MG-179, LMG-880, MGC-267, LMG-879, LMG-877, MG-455, MG-450, LMG-882, BR-146, BR-491, MG-446, MG-453, BR-267 e Acessos. 478,1 5.274.300
CRG Varginha LMG-849, BR-267, LMG-729, LMG-863, MG-167, MGC-383, MGC-267, MG-458, BR-265, LMG-867, LMG-862, MG-456, MGC-369, LMG-868, BR-491 e Acessos 504,7 12.298.425
08. Centro-Oeste de Minas Área 16ª CRG Oliveira MG-332, MG-164, MG-270, MG-260, MGC-265, LMG-843, MGC-494, MG-335, MGC-369 e Acessos 311,5 1.866.960
09. Centro-Oeste de Minas Área 20ª CRG Formiga LMG-827, MG-164, MG-170, LMG-891, MG-439, MGC-146, LMG-824, LMG-830, LMG-893, MG-429, MG-341, LMG-832 e Acessos 471,8 9.384.205
10. Zona da Mata Área 05ª CRG Ubá MG-285, LMG-858, MGC-265, MG-447, MGC-356, MG-124, MGC-120, MG-452, MG-448, LMG-850, MG-133, MG-353, LMG-860, LMG-840 e Acessos 549,5 27.555.330
11. Zona da Mata Área 17ª CRG Ponte Nova MGC-482, MG-329, MGC-120, MG-445, MG-129, LMG-829, LMG-828, MG-262, LMG-826, MG-265, MG-280 e Acessos 567,3 59.221.565
12. Zona da Mata Área 30ª CRG Juiz de Fora MGC-494, LMG-866, MG-353, MG-285, MG-454, MG-457, LMG-874, LMG-814, LMG-872, MG-126, MG-133, MGC-383, LMG-870 e Acessos 453,5 9.496.670
13. Fornecimento e/ou transporte de material betuminoso para as rodovias das regiões do Programa PROMG integrantes deste anexo. 30.000.000
Total do Programa 228.125.025
Cronograma Financeiro
(Valores em R$ 1,00)
Discriminação Trimestre Total Programa
1º 2º 3º 4º
A - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais - PROMG 65.313.810 61.246.080 55.383.825 46.181.310 228.125.025
Total do Unidade da Federação 65.313.810 61.246.080 55.383.825 46.181.310 228.125.025
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