Portaria DNIT nº 310 de 07/03/2007
Norma Federal
Delega às Superintendências Regionais do DNIT as competências e as responsabilidades decorrentes para a realização de obras de pequeno vulto.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .
2) Ver Portaria DNIT nº 448, de 30.04.2008, DOU 05.05.2008 , que retifica esta Portaria para reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, incisos VI, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , após aprovação da Diretoria Colegiada e
Considerando a necessidade de descentralização das decisões administrativas, para situá-las nas proximidades dos fatos e locais; e
Considerando que a delegação de competência agiliza a solução dos procedimentos administrativos e reverte em prol da coletividade, resolve:
Art. 1º Delegar às Superintendências Regionais do DNIT as competências e as responsabilidades decorrentes para a realização de obras de pequeno vulto, em todas as suas fases, inclusive contratação e aprovação de projetos.
Art. 2º As obras de pequeno vulto de que trata esta Portaria, limitam-se a sete vezes o valor estabelecido no item b do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666 , conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e englobam obras de:
I - passarelas;
II - passagens inferiores;
III - acessos;
IV - obras de arte especial;
V - travessias urbanas;
VI - interseções;
VII - contornos;
VIII - outras obras de pequeno vulto.
Art. 3º Delegar às Superintendências Regionais a análise e a aprovação dos projetos que não envolvam desembolso de recursos financeiros pelo DNIT, tais como: pórticos, monumentos, obeliscos, obras de paisagismo e demais projetos correlatos, nas faixas de domínio, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º Os procedimentos licitatórios deverão conter, para cumprimento do art. 38 da Lei nº 8.666/93 e artigos 15 a 17 da Lei Complementar nº 101/2000 , Declaração de Existência de Recursos Orçamentários, emitida pela Superintendência Regional, identificando a Funcional Programática pela qual ocorrerá a despesa.
Art. 5º Os recursos em procedimentos licitatórios deverão ser decididos pelas Comissões Licitantes que, não reconsiderando a sua decisão, farão a remessa dos mesmos (recurso e relatório correspondente) ao Diretor-Geral para julgamento, devidamente motivados com as razões da sua convicção, na forma das disposições contida no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
Art. 6º A Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária - DIR deverá elaborar, anualmente, até o dia 28 de janeiro, o Programa Nacional de Obras Descentralizadas - PROD, que conterá as necessidades de obras, os recursos necessários e o cronograma de execução.
§ 1º As Superintendências Regionais do DNIT deverão elaborar, até o dia 31 de janeiro, o Programa de Obras Descentralizadas Regional - PRODORG, com o planejamento das necessidades de obras do cronograma de execução e os recursos orçamentários e financeiros necessários.
§ 2º Excepcionalmente, no corrente exercício, a DIR terá até o dia 15 de abril para elaboração do PROD, devendo a Superintendência Regional encaminhar até o dia 31 de março o respectivo PRODORG.
Art. 7º A Auditoria Interna do DNIT deverá, conforme seu plano anual, verificar a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos praticados em decorrência da presente Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA"