Portaria SEAP nº 310 de 12/12/2007

Norma Federal

Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, nos Programas de Trabalho que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28.05.03 e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29.12.2006 , na Lei nº 11.451, de 07.02.2007 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, nos Programas de Trabalho: 20.602.1344. 6112.0001 - Ação: Fomento a Atividade Pesqueira e Aqüicola - Nacional - Programa de Trabalho: 20.602.1342. 0860.0001 - Ação: - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e Programa de Trabalho: 20.602.1343. 09GW.0001.- Ação: Apoio a Extensão Aquícola - Nacional, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - UG 135100 - GESTÃO 22211, no valor total de R$ 3.101.093,64 (três milhões, cento e um mil, noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), objetivando a execução do Projeto de Implantação de Entrepostos de Pescados, conforme Processo 00350.003185/2007-19.

Art. 2º O período de execução do Projeto objeto desta Portaria e previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN