Portaria SEMOC nº 31 de 26/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011

Divulga a relação nominal das embarcações pesqueiras com Autorizações de Pesca Complementar deferidas para a captura de tainha, no litoral sudeste/sul, na modalidade de pesca de Cerco, na forma do disposto na Instrução Normativa MPA nº 5 de 2011.

O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 937 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de maio de 2011 e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa Interministerial nº 7, de 13 de maio de 2011, na Instrução Normativa MPA nº 5, de 13 de maio de 2011, e do que consta no Processo MPA nº 00350.002415/2006-41 e nº 00350.004724/2001-13,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a relação nominal das embarcações pesqueiras com Autorizações de Pesca Complementar deferidas para a captura de tainha, no litoral sudeste/sul, na modalidade de pesca de Cerco, na forma do disposto na Instrução Normativa MPA nº 5, de 13 de maio de 2011.

Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo II desta Portaria, a relação nominal das embarcações pesqueiras indeferidas para a captura de tainha, no litoral sudeste/sul, na modalidade de pesca de Cerco, com a indicação do(s) respectivo(s) motivo(s) de indeferimento conforme disposto na Instrução Normativa MPA nº 5, de 2011.

Parágrafo único. O interessado ou seu representante legal poderá apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Os interessados ou responsáveis legais pelas embarcações listadas no Anexo I desta Portaria poderão requerer, no prazo máximo de 10 (dias), a transferência da Autorização de Pesca para outra embarcação sob sua responsabilidade, desde que esta tenha participado do processo seletivo e que o motivo do indeferimento indicado para esta embarcação seja unicamente o deferimento daquela a ser substituída.

Art. 4º Os anexos I e II, com as respectivas relações nominais das embarcações deferidas e indeferidas, estarão disponíveis no endereço eletrônico do MPA (www.mpa.gov.br)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMÉRICO RIBEIRO TUNES