Instrução Normativa MPA nº 5 de 13/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de pesca complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza) nas regiões Sudeste e Sul do país, durante as safras de 2011 e 2012.
A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008, referendada pela Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 7, de 13 de maio de 2011, e o que consta no Processo MPA nº 00350.004724/2011-13,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para concessão de autorização de pesca complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza) nas regiões Sudeste e Sul do país, durante as safras de 2011 e 2012.
Parágrafo único. O limite de autorizações para pesca de que trata o caput corresponde a 60 (sessenta) embarcações devidamente autorizadas para captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) nas regiões Sudeste e Sul do país, com o emprego da modalidade de rede de cerco, de acordo com o art. 4º da Instrução Normativa IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008, referendada pela Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 7, de 13 de maio de 2011.
Art. 2º Os interessados deverão apresentar requerimento para concessão de autorização de pesca complementar para captura de tainha nos exercícios de 2011 e 2012, nos moldes do modelo apresentado pelo Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º O requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolado na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília/DF, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da publicação da presente Instrução Normativa, acompanhado de cópia do:
I - Certificado de Registro de Embarcação e respectiva Autorização de Pesca para cerco de sardinha-verdadeira, devidamente atualizada;
II - documento comprobatório de desembarque de tainha, na forma do disposto pelo art. 5º da presente Instrução Normativa.
§ 2º O descumprimento no disposto pelos incisos I e II do parágrafo anterior acarretará em indeferimento do requerimento apresentado.
§ 3º Os resultados do processo seletivo inerente aos requerimentos de que trata este artigo somente serão divulgados após o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
Art. 3º Fica estabelecido o limite máximo de concessão de 1 (uma) autorização de pesca por responsável legal das embarcações objeto de autorização para pesca de tainha nos exercícios de 2011 e 2012, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. Para efeitos do que trata o caput deste artigo, será considerado o Cadastro de Pessoa Física - CPF ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso, constante no Registro de Embarcação até a data de publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 4º As embarcações com comprimento total superior a 15 metros não poderão ser contempladas com a Autorização de Pesca Complementar de que trata esta Instrução Normativa, caso fique constatado que no período de 20 de maio a 31 de julho de 2010:
I - a embarcação apresentou 100% (cem por cento) das transmissões dos equipamentos de rastreamento no interior da área de restrição à captura de tainhas definida no art. 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 171, de 09 de maio de 2008;
II - a embarcação apresentou falha de transmissão do equipamento de rastreamento durante tempo superior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas, de maneira continua ou alternada.
Parágrafo único. É considerada falha de transmissão a ausência de sinal por período igual ou superior a 3 (três) horas.
Art. 5º Caso o número de requerimentos apresentados ao Ministério da Pesca e Aquicultura seja superior ao limite de Autorizações de Pesca definido pelo parágrafo único do art. 1º desta Instrução Normativa, serão adotados por ordem de prioridade, os seguintes critérios de julgamento para seleção das embarcações a serem autorizadas:
I - Embarcação contemplada com autorização de pesca para captura de tainha no exercício de 2010, desde que comprovado o desembarque da espécie durante a safra daquele ano;
II - Embarcação contemplada com autorização de pesca para captura de tainha no exercício de 2009, desde que comprovado o desembarque da espécie durante a safra daquele ano;
III - Embarcação que tenha sido objeto de solicitação de autorização provisória de pesca no exercício e 2010 e que não tenha sido autorizada;
IV - Embarcação não contemplada com autorização de pesca e que não tenha sido objeto de solicitação no exercício de 2009 ou 2010.
§ 1º A comprovação de desembarque de que tratam os incisos I e II do presente artigo se dará por meio da apresentação de comprovantes de entrega de Mapas de Bordo ou por meio da declaração de instituição de pesquisa responsável pelo monitoramento do desembarque pesqueiro reconhecida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 6º A autorização concedida sob as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa será considerada como Autorização de Pesca Complementar da modalidade de permissionamento de cerco para captura de sardinha-verdadeira, no litoral Sudeste e Sul.
Parágrafo único. As embarcações selecionadas sob os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa não poderão obter Autorização de Pesca Complementar para captura de outras espécies, além daquelas consideradas como integrantes da fauna acompanhante da pesca de sardinha-verdadeira.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IDELI SALVATTI
ANEXO IREQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PESCA PARA CAPTURA DE TAINHA - EXERCÍCIOS DE 2011 e 2012
Eu_______________________________________(Nome), Responsável Legal pela embarcação: _________________________________, inscrita no Registro Geral da Pesca com o número: ______________________, no Estado de: ______, venho por meio deste, requerer junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura:
Concessão de autorização de pesca para captura de tainha com o emprego da modalidade de cerco, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Local/Data: ______________de _______________ de 2011.
________________________________________
Assinatura do Responsável Legal