Portaria MDA nº 31 de 05/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2004
Estabelece os limites mínimos de contrapartida a serem exigidos sobre os valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias efetivadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDA nº 16, de 08.03.2005, DOU 09.03.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 42, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites mínimos de contrapartida a serem exigidos sobre os valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias efetivadas por este Ministério:
I - para os Municípios, incluídos nos bolsões de pobreza, identificados como áreas prioritárias no "Comunidade Solidária", no Programa "Comunidade Ativa" e na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, 1% (um por cento);
II - para os Municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, durante o período em que essas situações subsistirem, 0,5% (meio por cento);
III - para as ações de segurança alimentar e combate à fome ou ,financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, 1% (um por cento);
IV - para o atendimento dos programas de educação fundamental, 1% (um por cento); e
V - para o atendimento de despesas relativas à segurança pública, 1% (um por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 77, de 29 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2003, Seção 1, página 117.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO"