Portaria MDA nº 16 de 08/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2005

Estabelece os limites mínimos de contrapartida a serem exigidos sobre os valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias efetivadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDA nº 44, de 30.05.2006, DOU 31.05.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 44, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites mínimos de contrapartida a serem exigidos sobre os valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias efetivadas por este Ministério:

I - para os Municípios, incluídos nos bolsões de pobreza, identificados como áreas prioritárias, 1% (um por cento);

II - para os Municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, durante o período em que essas situações subsistirem, 0,5% (meio por cento);

III - para as ações de segurança alimentar e combate à fome, bem como aquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, 1% (um por cento);

IV - para o atendimento dos programas de educação básica, 1% (um por cento);

V - para o atendimento de despesas relativas à segurança pública, 1% (um por cento); e

VI - quando forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa doada para fins ambientais, sociais, culturais ou de segurança pública, 1% (um por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 31, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, Seção 1, página 73.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO"