Portaria CISET/PR nº 31 de 05/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002
Aprova o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a Secretaria de Controle Interno, referentes ao exercício financeiro de 2002.
O Secretário de Controle Interno da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil, resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referentes ao exercício financeiro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRINEU CARVALHO DE AGUIAR
CALENDÁRIO PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002FUNDAMENTO LEGAL
Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Decreto nº 3.591, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências, e suas alterações.
Decreto nº 4.049, de 12.12.2001, DOU de 13.12.2001, que dispõe sobre a Inscrição de Despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, alterado pelos Decretos nº 4.389, de 26.09.2002, DOU de 27.09.2002, e 4.450, de 31.10.2002, DOU de 04.11.2002.
Instrução Normativa nº 2, de 20.12.2000, DOU de 22.12.2000, da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/MF.
Instrução Normativa nº 12, de 24.04.1996, DOU de 30.04.1996, do Tribunal de Contas da União (Publicação Consolidada DOU de 11.07.2002).
UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS A CISET/PR | |
PROCEDIMENTOS | PRAZOS (ATÉ) |
1) Registros dos empenhos de dotações orçamentárias, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.479, de 21.11.2002. Para a emissão de Nota de Empenho e de seus reforços deverão ser observados os limites fixados para as fontes de recursos correspondentes, com base no Decreto nº 4.120, de 07.02.2002, DOU de 08.02.2002, e suas alterações posteriores. No caso de receita diretamente arrecadada e de Fundos deverá ser observada a existência de saldo financeiro, assegurado para esse fim. | 15.12.2002 |
2) Registros dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Observação: Caso a Unidade Gestora tenha interesse em proceder aos registros após 31.12.2002, deverá solicitar a prorrogação do prazo à sua Unidade Setorial Contábil, a qual competirá definir novo prazo, tendo como limite a data de 06.01.2003. | 31.12.2002 |
3) Devolução pelas unidades gestoras executoras à sua Unidade Setorial de Programação Financeira dos saldos não empenhados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando os eventos de devolução de Repasse ou Sub-Repasse, conjugados com o evento 56.0.625 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega. | 31.12.2002 |
4) Devolução, pelas Unidades Setoriais de Programação Financeira, à Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN, dos saldos não utilizados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando o evento de devolução de Cota, conjugado com o evento 56.0.628 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega, da COF para a COFIN/STN. | 31.12.2002 |
5) Devolução para a Unidade Gestora Concedente dos saldos financeiros de convênios não utilizados, a fim de evitar que esses valores venham compor, indevidamente, o Superávit Financeiro do exercício, bem como o crédito orçamentário não empenhado. | 31.12.2002 |
6) Transferência dos saldos das contas de Bens (estoques, móveis e imóveis) da Gestão Fundo para a Gestão Tesouro, por meio de Nota de Lançamento, utilizando os eventos 54.0.778, 54.0.780, 54.0.781, 54.0.783, 54.0.784 e 54.0.788. Somente deverão permanecer saldos nas citadas contas da Gestão Fundo se a lei de criação correspondente ao Fundo assim dispuser, ressalvados aqueles saldos relativos aos bens destinados à alienação. | 31.12.2002 |
7) Registro dos "Termos de Convênios", "Contratos de Repasse" e "Termo de Parceria" celebrados no exercício atual e que ainda não foram cadastrados no SIAFI. | 31.12.2002 |
8) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas, por meio dos eventos 54.0.246 e 54.0.235, e os relativos a operações de crédito externas, por meio do evento 54.0.247, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI. | 31.12.2002 |
9) Encaminhamento dos Inventários elaborados pelas Comissões de Inventários de Materiais de Consumo, de Bens Móveis, de Imóveis e de Bens Intangíveis, ao Responsável pela Conformidade de Suporte Documental, ou à sua respectiva Unidade Setorial de Contabilidade no caso das Unidades da Administração Indireta que não optaram pela conformidade documental. | 02.01.2003 |
10) Informação às Unidades Setoriais de Contabilidade, por meio da transação Inclui Mensagem - INCMSG, sobre os empenhos passíveis de inscrição em Restos a Pagar, cujos valores deverão corresponder ao saldo credor da conta 2.9.2.41.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR, de forma a evitar a inscrição de valores indevidos em Restos a Pagar. | 02.01.2003 |
11) Anulação dos empenhos relativos a convênios cujo recurso financeiro não esteja garantido/registrado na conta 1.1.2.16.01.00 - Recursos a Receber por Transferência. | 02.01.2003 |
12) Apresentação, pelos Agentes supridos, às Unidades Gestoras Executoras, da relação das despesas realizadas por meio de suprimento de fundos, até 31.12.2002, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelo saldo não aplicado. | 02.01.2003 |
13) Realização da Conformidade Diária dos documentos emitidos até 06.01.2003, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.14 - Conformidade Diária do Manual SIAFI. | 06.01.2003 |
14) Realização da Conformidade de Suporte Documental dos documentos emitidos até 06.01.2003, conforme determina a Macrofunção 02.03.23 - Conformidade de Suporte Documental do Manual SIAFI. | 06.01.2003 |
15) Apresentação, pelos Ecônomos, ao Ordenador de Despesa, da Prestação de Contas dos recursos aplicados até 31.12.2002. | 15.01.2003 |
16) Encaminhamento à Secretaria de Administração/PR, pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, dos Inventários dos Bens Móveis e Imóveis da União, cedidos àquela Organização Social, para fins de compatibilização com os saldos do SIAFI existentes em 31.12.2002, na Unidade Gestora 110001 - Secretaria de Administração/PR, na conta 1.4.2.1.2.93.00 - Bens Móveis em Poder de Outra Unidade ou Terceiros e nas contas do Grupo 1.4.2.1.1.00.00 - Bens Imóveis, e com os valores cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, devendo constar dos respectivos Inventários a localização dos bens e a indicação do seu estado de conservação, para fins de exame de auditoria. | 21.01.2003 |
UNIDADES SETORIAIS DE CONTABILIDADE | |
PROCEDIMENTOS | PRAZOS |
1) Registro dos atos de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do exercício financeiro de 2002, das Unidades Gestoras sob sua jurisdição, não registrados até 31.12.2002, conforme o caso, exceto OB, GPS, DARF, DAR, GSE e NT, bem como os relacionados a ajustes contábeis do exercício. | 06.01.2003 |
2) Análise dos empenhos passíveis de serem inscritos em Restos a Pagar e anulação daqueles que não se enquadrarem nas prescrições estabelecidas em Decreto. | 06.01.2003 |
3) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas com os eventos 54.0.246 e 54.0.235, assim como das operações de crédito externas com o evento 54.0.247, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI. | 06.01.2003 |
4) Apropriação das Reservas de que trata a Lei nº 6.404/76, por meio de Nota de Lançamento, utilizando os eventos 52.0.286 e 53.0.386 ou 52.0.284 e 53.0.384. | 13.01.2003 |
5) Analise dos lançamentos contábeis visando efetuar o registro da Conformidade Contábil do mês de dezembro de 2002, de forma que não apresentem inconsistências que possam resultar em conformidade com restrição. | 14.01.2003 |
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PELAS UNIDADES GESTORAS E OUTROS ÓRGÃOS | PRAZOS |
1) A Secretaria de Administração, a Imprensa Nacional e o Arquivo Nacional da Casa Civil/PR, a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo, o Conselho de Comunidade Solidária, a Secretaria Nacional Antidrogas e a Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional/PR, a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, a Advocacia-Geral da União, o Gabinete da Vice-Presidência da República, a Agência Nacional do Cinema, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/PR os Relatórios de Atividades relativos ao exercício de 2002 dos seus respectivos órgãos, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. | 20.01.2003 |
2) As Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, jurisdicionadas a CISET/PR, deverão elaborar e encaminhar às suas Unidades Setoriais de Contabilidade o Relatório de Gestão previsto na IN/TCU nº 12/96 e na IN/SFC/MF nº 2/2000, em 02 (duas) vias, devidamente assinado pelo dirigente. | 24.01.2003 |
3) As Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar às suas Unidades Setoriais de Contabilidade declaração expressa, em 2 (duas) vias, da respectiva Unidade de Pessoal, de que os responsáveis arrolados, conforme dispõe o art. 15, inciso VIII, art. 16, inciso IX, e art. 17, inciso IX, da IN/TCU nº 12/96 e art. 5º, inciso VI, da IN/SFC/MF nº 2/2000, estão em dia com a exigência de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730/93. | 24.01.2003 |
4) A Diretoria-Geral de Administração da AGU deverá remeter a CISET/PR o processo de Tomada de Contas Consolidada da Advocacia-Geral da União, do exercício financeiro de 2002. A Caixa Econômica Federal deverá remeter a CISET/PR o processo de Tomada de Contas, do exercício financeiro de 2002, da Unidade Gestora 175004 - CAIXA - Programas Sociais. | 14.02.2003 |
5) A Empresa Brasileira de Comunicação S/A, a Agência Nacional do Cinema e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/PR o processo de Prestação de Contas do exercício de 2002, formalizado em 2 (duas) vias pelo seu Órgão de Contabilidade, devidamente instruído com as peças a que se referem a IN/TCU nº 12/96 e IN/SFC/MF nº 2/2000. A Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP deverá encaminhar a CISET/PR o processo de Prestação de Contas do exercício de 2002, em 2 (duas) vias, devidamente instruído com as peças a que se referem a IN/TCU nº 12/96 e IN/SFC/MF nº 2/2000. | 28.02.2003 |
CISET/PR | |
PROCEDIMENTOS | PRAZOS |
1) Recebimento, pela Coordenação-Geral de Acompanhamento, Avaliação e Controle - COACO, dos dados e informações das áreas integrantes da CISET/PR, para compor o Relatório de Atividades, relativo ao exercício de 2002. | 15.01.2003 |
2) Conclusão, pela COACO, da consolidação dos dados e informações encaminhados pelos órgãos da Presidência da República e pela Vice-Presidência da República, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2002, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, após consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR. | 29.01.2003 |
3) Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União do Relatório de Atividades do Poder Executivo, referente ao exercício de 2002, dos Órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, para compor a Prestação de Contas do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional. | 31.01.2003 |
4) Conclusão, pela DCONT/COACO, do levantamento dos processos de Tomadas de Contas Anual das Unidades Gestoras sob sua jurisdição. | 24.02.2003 |
5) Conclusão, pela DCONT/COACO, da Tomada de Contas relativa aos Recursos de Natureza Sigilosa. | 24.02.2003 |
6) Conclusão, pela Coordenação-Geral de Auditoria - COAUD, dos trabalhos de auditoria sobre as contas das Unidades Gestoras da Administração Direta, relativos ao exercício de 2002. | 15.04.2003 |
7) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria sobre os recursos de Natureza Sigilosa. | 15.04.2003 |
8) Conclusão, pela COAUD, dos relatórios de auditorias realizadas nos projetos financiados com recursos externos, que deverão integrar as contas dos respectivos órgãos. | 20.04.2003 |
9) Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/PR, dos processos de Tomadas de Contas do exercício de 2002, contendo relatórios, certificados de auditoria e as manifestações dos responsáveis sobre as impropriedades e/ou irregularidades detectadas, com os respectivos pareceres dos auditores, quando ocorrerem. | 20.04.2003 |
10) Apresentação dos processos de Tomadas de Contas das Unidades Gestoras da Administração Direta, com manifestação do titular da CISET/PR, para pronunciamento dos respectivos Ministros Titulares de Órgãos da Presidência da República (Chefe da Casa Civil, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano, Secretário de Estado de Comunicação de Governo), do Ministro de Estado Advogado-Geral da União e do Exmo. Senhor Vice-Presidente da República, de acordo com a subordinação da unidade auditada. | 25.04.2003 |
11) Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos Processos de Tomadas de Contas das Unidades Gestoras da Administração Direta. | 30.04.2003 |
12) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria sobre as Prestações de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, da Agência Nacional do Cinema, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP (observar o disposto no inciso II do art. 21 da IN/TCU nº 12/96). | 15.05.2003 |
13) Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/PR, dos processos de Prestações de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, da Agência Nacional do Cinema, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, relativos ao exercício de 2002, contendo relatórios, certificados de auditoria e as manifestações dos respectivos responsáveis sobre as impropriedades/irregularidades, com os respectivos pareceres dos auditores, se houverem. | 20.05.2003 |
14) Apresentação dos processos de Prestações de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, da Agência Nacional do Cinema, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, contendo a manifestação do titular da CISET/PR, para fins de pronunciamento do Secretário de Estado de Comunicação de Governo e do Chefe da Casa Civil da Presidência da República. | 26.05.2003 |
15) Encaminhar ao Tribunal de Contas da União os processos de Prestação de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, da Agência Nacional do Cinema, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP. | 30.05.2003 |
OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. |
1) Recomendar às Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta que ajustem suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. |
2) Recomendar às Unidades Gestoras da Administração Direta, sob a jurisdição da Setorial de Contabilidade desta Secretaria, que anulem todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar (Decreto nº 4.049/2001 e suas alterações), dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar, por ocasião do encerramento do exercício de 2002, o acúmulo de documentos para digitação por parte desta Secretaria. |
3) Observem o art. 13 da Instrução Normativa nº 12/96 do Tribunal de Contas da União - TCU e o art. 17 da Instrução Normativa nº 2/2000 da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, procedendo, até a data prevista nos citados dispositivos legais, a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis. |
4) Não realizem, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) aquisição, confecção e expedição de cartões de Boas Festas;b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de Natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de Ano Novo. |
5) Na elaboração do Relatório de Gestão definam indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade, conforme determinação do TCU remetida aos órgãos jurisdicionados a esta CISET/PR. |
6) Observem, rigorosamente, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05/94 do Tribunal de Contas da União - TCU, atentando, em especial, para o contido nos arts. 3º e 8º daquela norma legal, no que tange à apresentação da Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei nº 8.730/93. |
7) Observem que os eventuais deslocamentos ocorridos até 31.12.2002 e os que incluam dias de 2003, corram à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. |
8) Recomendar que no caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro, que não puderem ser conhecidas até 31.12.2002, as inscrições em Restos a Pagar sejam efetuadas com base na última medição e que a correção dos desvios para mais ou para menos seja efetuada na fatura do mês de janeiro de 2003. |
9) Orientar aos Ecônomos ou responsáveis pelo atendimento de despesas relacionadas com deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da República, suas comitivas e equipes de segurança e apoio, para que apresentem em 02.01.2003, à Diretoria de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração da Casa Civil/PR ou à Assessoria de Administração da Vice-Presidência da República, relação contendo as aplicações ocorridas até 31.12.2002, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos em seu poder, devendo a Prestação de Contas correspondente a essas aplicações, ser apresentada até 15.01.2003, conforme dispõe o art. 83 do Decreto-Lei nº 200/67, devendo, ainda, observar os prazos fixados pelo Ordenador de Despesa. |
10) Observem que as despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001. |
11) Recomendar que os inventários de materiais de estoque em almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis, deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderão participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. |
Nota: Caso os prazos e procedimentos para registro dos documentos constantes da "Macrofunção do SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício" sejam alterados, prevalecerão as novas datas e novos procedimentos ali estabelecidos.