Portaria MJ nº 3.097 de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

Considerando a solicitação expressa do Governador do Estado de Alagoas, constante no Ofício nº 127/10.01.1, de 23 de julho de 2010, de manutenção da Força Nacional de Segurança Pública para atuação em apoio a Secretaria de Estado e Defesa Social, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 02 de outubro de 2010, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, mantendo-se os termos da Portaria nº 2.026, de 30 de julho de 2010 e suas alterações.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO