Portaria DNIT nº 309 de 07/03/2007

Norma Federal

Delega competência às Superintendências Regionais do DNIT, no âmbito das respectivas jurisdições para os atos que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .

2) Ver Portaria DNIT nº 448, de 30.04.2008, DOU 05.05.2008 , que retifica esta Portaria para reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos VI, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , após a aprovação da Diretoria Colegiada e

Considerando que o DNIT é o responsável pela gestão e a administração da infra-estrutura da malha rodoviária federal;

Considerando o permanente propósito da Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura dos Transportes - DNIT em descentralizar as competências, de modo a situá-las na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, resolve:

Art. 1º Delegar competência às Superintendências Regionais do DNIT, para, no âmbito das respectivas jurisdições:

I - aprovar os projetos técnicos e expedir autorização de serviço referentes a solicitações para utilização de faixas de domínio das rodovias federais sob jurisdição do DNIT;

II - autorizar a lavratura e assinar os Contratos de Permissão Especial de Uso e Termos de Compromisso e Autorização de Uso, de acordo com as minutas aprovadas pela unidade regional da Procuradoria Federal Especializada do DNIT, publicando os extratos no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;

III - emitir a Guia de Recolhimento da União - GRU, efetuando o acompanhamento quanto ao pagamento;

IV - Declarar e ratificar a inexigibilidade de licitação em favor de empresa interessada na ocupação de faixas de domínio de rodovias federais, com publicação no Diário Oficial da União, conforme arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993 . (incluído) (Inciso acrescentado pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )

Parágrafo único. As formas e critérios de que trata a presente delegação, deverão observar as normas, portarias, manuais do DNIT e demais ordenamentos jurídicos pertinentes ao uso das faixas de domínio nas rodovias federais.

Art. 2º As solicitações para utilização das faixas de domínio deverão ser dirigidas pelos interessados às superintendências da respectiva jurisdição, acompanhadas da documentação e do projeto específico exigidos pelo DNIT.

Art. 3º As Superintendências Regionais deverão fiscalizar as permissões e autorizações concedidas, acompanhando e atestando os serviços executados no âmbito das respectivas circunscrições e manter controle e registro permanentemente atualizados dos instrumentos jurídicos firmados com base na presente Portaria.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária deverá, no uso de suas atribuições:

I - manter o controle da informação por meio do Sistema de Gestão da Faixa de Domínio;

II - controlar o pagamento pelo uso da Faixa de Domínio;

III - encaminhar à Procuradoria a inscrição em Dívida Ativa dos inadimplentes, conforme legislação;

IV - supervisionar e fiscalizar, devendo para tanto emitir normas e procedimentos, no prazo de 30 (trinta) dias para a operacionalização pelas Superintendências Regionais dos atos ora delegados.

Art. 5º A Auditoria Interna do DNIT deverá, conforme seu plano anual, verificar a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos praticados em decorrência da presente Portaria.

Art. 6º As Superintendências Regionais assumirão as competências delegadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nota: redação conforme publicação oficial.

MAURO BARBOSA DA SILVA"