Portaria DNIT nº 308 de 07/03/2007
Norma Federal
Delega competência às Superintendências Regionais do DNIT, no âmbito das respectivas jurisdições para os atos que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNIT nº 1.075, de 26.10.2011, DOU 27.10.2011 .
2) Ver Portaria DNIT nº 448, de 30.04.2008, DOU 05.05.2008 , que retifica esta Portaria para reservar o Direito de Exercício das mesmas atribuições objeto das delegações formalizadas.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos VI, da estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , após a aprovação da Diretoria Colegiada e
Considerando a necessidade de maior rapidez e objetividade nas decisões administrativas; e
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de descentralização de competências, resolve:
Art. 1º Delegar competência às Superintendências Regionais do DNIT para realizar a Gestão das Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito da respectiva jurisdição, para: (alterado) (Redação dada pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 1º Delegar competência às Superintendências Regionais do DNIT, para, no âmbito das respectivas jurisdições:"
I - nomear Comissão de Recebimento de obras ou serviços;
II - emitir atestados de serviços executados;
III - emitir ordem de paralisação e de reinício de obras e serviços;
IV - autorizar a prorrogação e a restituição de prazos;
V - firmar contratos, aditivos e apostilamentos necessários vedado os casos que envolvam alterações de quantitativos, com ou sem reflexo financeiro, previstos no art. 65, inciso I, alínea a e b da Lei nº 8.666/93 ; (alterado) (Redação dada ao inciso pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"V - assinar os termos aditivos necessários ao perfeito andamento do contrato;"
VI - (Revogado pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"VI - assinar apostilamentos, vedados os casos previstos no parágrafo primeiro desta Portaria."
VII - Realizar os procedimentos necessários para contratação de gerenciamento, supervisão e fiscalização dos serviços. (incluído) (Inciso acrescentado pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
§ 1º a vedação de que trata o inciso V, não se aplica às delegações de competência definidas nas Portarias/DNIT nºs 305 , 306 , 307 , 310 e 311, de 7 de março de 2007 , publicadas no DOU de 14 de março de 2007. (alterado) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 1º A delegação de competência de que trata esta Portaria não se aplica aos casos de termos aditivos que envolvam alteração de quantitativos."
§ 2º Os atos referidos nos incisos III e IV deste artigo deverão embasar-se em manifestação conclusiva do Engenheiro Supervisor da unidade local responsável pelas obras ou serviços ou por responsável designado pelo Superintendente, com indicação precisa do seu andamento e do estado atual.
§ 3º As Superintendências Regionais deverão fazer constar do "Diário de Obras" os fatos geradores das interrupções, devidamente assinados pelos responsáveis da administração e pelos prepostos do contratado.
§ 4º A ordem de paralisação ou reinício dos serviços deverá ser comunicada à Coordenação-Geral setorial, para atualização e controle pertinente.
§ 5º os atos ora delegados abrangem a gestão dos procedimentos licitatórios e contratos em vigor, bem como os originários da administração central referentes a objetos localizados na respectiva Superintendência Regional. (incluído) (Parágrafo acrescenatdo pela Portaria DNIT nº 769, de 16.05.2007, DOU 17.05.2007 )
Art. 5º A Auditoria Interna do DNIT deverá, conforme seu plano anual, verificar a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos praticados em decorrência da presente Portaria.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA"