Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007
Desabilita por solicitação dos Municípios, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar, por solicitação dos Municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Art. 2º Desabilitar, por solicitação do Estado de Mato Grosso do Sul, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Anexo II a esta Portaria Parágrafo único. As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde devem encaminhar os procedimentos necessários com vistas à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos recursos repassados à título de implantação, quando couber.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
Cód IBGE | Município | UF |
432300 | VIAMÃO | RS |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação |
1 | Portaria nº 934 de 15 de junho de 2005 |
Cód IBGE | Município | UF |
290070 | ALAGOINHAS | BA |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação |
1 | Portaria nº 465 de 30 de março de 2005 |
Cód IBGE | Município | UF |
211130 | SÃO LUÍS | MA |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação |
2 | Portaria nº 1001 de 29 de junho de 2005 |
ANEXO II