Portaria MS nº 1.838 de 09/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006
Aprova adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, a unidade deve ser instalada no Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOCód IBGE | Estado | UF | ||||
500000 | MATO GROSSO DO SUL | MS | ||||
MANUTENÇÃO | IMPLANTAÇÃO | |||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V.duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 10.000,00 | 120.000,00 | 10.000,00 | 01 | 50.000,00 | 50.000,00 |