Portaria SEAP nº 307 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. .

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEAP nº 332, de 28.12.2007, DOU 31.12.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, bem como no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29.12.2006, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, RESOLVE :

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional e no Programa de Trabalho 20.122.1344.09GQ.0001 no valor de R$ 38.044,43 (trinta e oito mil, quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 364102 Gestão: 36201, no valor total de R$ 147.007,48 (cento e quarenta e sete mil, sete reais e quarenta e oito centavos), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.001891/2006-45, com a finalidade de apoiar o Projeto: Edital de Seleção Pública de Propostas para Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Recursos Pesqueiros na Amazônia - Segunda Chamada.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho e o cronograma de liberação dos recursos, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN"