Portaria SUTRI nº 306 DE 30/09/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 out 2013

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 315 DE 31/10/2013):

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda., conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Félix Teixeira

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 306, de 30 de setembro de 2013)

ITEM NOME DO CONTRIBUINTE Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ MUNICÍPIO/UF
1 Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. 001.053067.02-08 02.909.530/0015-88 Uberlândia/MG
2 Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. 001.053067.00-46 02.909.530/0004-25 Senador Canedo/GO
3 Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. 001.053067.01-27 02.909.530/0001-82 Ipojuca/PE
4 Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. 001.053067.03-80 02.909.530/0016-69 Itabuna/BA