Portaria SUTRI nº 315 DE 31/10/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 2013
Revoga a Portaria SUTRI nº 306, de 30 de setembro de 2013, que suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Mandado de Intimação do Cartório da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0024.11.066859-7/004.
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 306 , de 30 de setembro de 2013, que suspende o diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação