Portaria INEP nº 305 de 19/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, visando à execução do objetivo acima considerado.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-inep, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:

Considerando o Edital nº 01/2006/Inep/Capes - Observatório da Educação, publicado no DOU de 20 de junho de 2006, Seção 3, página 22.

Considerando o disposto no Decreto nº 5.803, de 08 de junho de 2006, que institui o "Observatório da Educação", projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

Considerando o disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, art. 1º, incisos X e XI, o Inep tem por finalidade articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao estabelecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País,

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, visando à execução do objetivo acima considerado.

Parágrafo único. Tais recursos têm por finalidade custear despesas com referente aos projetos selecionados no edital nº 01/2006/Inep/Capes.

Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002670/2006-52, quais sejam:

§ 1º Constituem Obrigações do Inep

I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.

II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.

III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.

IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

§ 2º Constituem Obrigações da Capes:

I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.

II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.

III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:

a) Leis nº 8.666/1993, 8.958/1994 e 10.520/2002.

b) Decretos nº 5.450/2005, 5.504/2005 e 6.170/2007.

c) Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/2008.

IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.

V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.

VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.

VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:

a) Relatório do cumprimento parcial do objeto.

b) Relatório físico-financeiro parcial.

c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.

d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.

e) Fotos do Objeto, quando for o caso.

VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:

a) Relatório do cumprimento do objeto.

b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.

c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.

d) Relatório completo de execução físico-financeira.

e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.

f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.

g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.

h) Fotos do Objeto, quando for o caso.

i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.

IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados.

X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

§ 3º Demais Condições:

I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.

II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.

III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.

a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.

Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Capes créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.573.1449.4000.0001 - Estudos e Pesquisas Educacionais, no total de R$ 833.608,00 (oitocentos e trinta e três mil seiscentos e oito reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES