Portaria ANATEL nº 304 de 31/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010
Regulamenta a avaliação institucional do primeiro ciclo de avaliação de desempenho para fins de gratificação e dá outras providências.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
Considerando o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
Considerando o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.133, 19 de março de 2010; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 53500.023789/2007;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios e resultados obtidos na última Avaliação de Desempenho Institucional, 4º período, realizada de 1º de outubro de 2007 a 31 de março de 2008, para fins de cálculo de pagamento das gratificações de desempenho para o primeiro ciclo avaliativo de que trata o Decreto nº 7.133, 19 de março de 2010, conforme detalhados a seguir:
§ 1º Indicadores e metas institucionais estabelecidos e respectivos resultados apurados:
INDICADORES | METAS | RESULTADOS |
Percentual de horas de fiscalização utilizadas em processos que tenham impacto direto | Realizar no mínimo 65% das horas de fiscalização destinadas aos serviços de interesse coletivo em | 103,08% ~ 100% |
para o cidadão | processos com impacto direto para o cidadão | |
Taxa de solicitações registradas e resolvidas no prazo | 82% | 90,96% |
Pados instruídos pela área técnica | Instruir 20% a mais do que o total de Pados instaurados no 4º período avaliativo | 241,80% ~100% |
Elaboração de Regulamentos | Concluir 100% das fases dos Regulamentos propostos | 92,00% |
§ 2º Resultado consolidado: 95,74%.
§ 3º Resultado final a partir da correlação com o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM: 100%.