Portaria SEAP nº 304 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.122.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional, no valor total de R$ 1.641.348,45 (hum milhão, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo repassado no ano de 2008 o montante de R$ 265.240,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) e o restante nos exercícios futuros, em favor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.122.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca - Nacional, no valor total de R$ 1.641.348,45 (hum milhão, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sendo repassado no ano de 2008 o montante de R$ 265.240,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais) e o restante nos exercícios futuros, em favor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - UG 153163 - GESTÃO 15237, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00373.002515/2008-71, com a finalidade de Melhoria da Infra-Estrutura do Laboratório de Nutrição de espécies aqüicolas do LAPAD-UFSC.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN