Portaria SUFRAMA nº 303 de 24/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2010
Inclui os insumos que especifica, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414 de 2006.
A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,
Resolve:
Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:
III.2 - Partes relacionadas ao chassi:
- Conjunto de freio ABS montado, composto de alavanca de acionamento do freio, com suporte metálico, cilindro mestre do freio, com fluído, chave interruptora sem fiação, módulo ABS, tubulação hidráulica e cáliper (pinça) de freio, NCM 8714.19.00.
Art. 2º A presente inclusão está restrita a 10.000 conjuntos a serem aplicados na produção de 5.000 motocicletas até o final do ano de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO