Portaria SEAP nº 303 de 10/12/2008

Norma Federal

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1343.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e 20.602.1342.10B5.0001 - Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Aqüicola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 2.800.0000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003 , e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007 , na Lei nº 11.647, de 24.03.2008 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619 , ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e do Ministério do Controle e da Transparência nº 127/2008 e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1343.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional e 20.602.1342.10B5.0001 - Apoio à Implantação de Infra-Estrutura Aqüicola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 2.800.0000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - UG: 135100 - GESTÃO 22211, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003805/2008-09, com a finalidade de Apoio a Pequenos Empreendimentos na Pesca Artesanal.

Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Desenvolvimento da Pesca acompanhar as ações previstas para a execução do objeto para descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN