Portaria MMA nº 303 de 30/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2003

Dispõe sobre o prazo de concessão de desmatamento na Amazônia Legal.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nas Portarias nºs 183, de 10 de maio de 2001, 203, de 30 de maio de 2001, 94, de 4 de março de 2002, e na Portaria IBAMA nº 9, de 23 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º As autorizações para desmatamento na Amazônia Legal serão concedidas mediante o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural, a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 7º da Portaria nº 203, de 30 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2001, Seção 1, págs. 135/36 e 5º da Portaria nº 94, de 4 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2002, Seção 1, pág. 133, e a Portaria nº 473, de 7 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2002, Seção 1, pág. 183.

MARINA SILVA