Portaria IBAMA nº 9 de 23/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2002

Estabelece o Roteiro e as Especificações Técnicas para o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso X e 24, do Anexo I da Estrutura Regimental anexa do Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, e o Decreto s/nº de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Roteiro e as Especificações Técnicas para o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural, conforme os Anexos 1 e 2 desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON NOBRE CASARA

ANEXO I
ROTEIRO PARA LICENCIAMENTO RURAL

1 - INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1 Informações da Propriedade

- Nome do imóvel (identificação do imóvel / propriedade rural)

- Localização (com coordenadas geográficas da sede)

- Área total do imóvel (área da Matrícula e área excedente)

- Área da Reserva Legal (R.L. intacta, R.L. a recuperar ou R.L. de compensação)

- Área de Preservação Permanente (A.P.P. total, A.P.P. da área explorada e A.P.P. degradada)

- Uso Atual do Solo (pecuária, agricultura, manejo - descrever e localizar as áreas).

- Área Remanescente (para futura exploração e/ou uso) - Matrícula ou Documento de Posse

- Infra-estruturas

1.2 Identificação do Proprietário

- Nome e/ou Razão Social

- Dados da Pessoa Física (profissão, RG,CPF, endereço completo com telefone) e/ou

- Dados da Pessoa Jurídica (documentação dos Diretores - CPF, RG, CGC, endereço completo com telefone, Inscrição Estadual e Contrato Social).

1.3 Identificação do Responsável Técnico credenciado junto ao órgão licenciador no Estado

2 - CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE

- Avaliação da situação atual das áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Se for o caso, identificar e descrever os fatores de degradação e impactos causados, acompanhado da proposta de recuperação das mesmas.

- Descrição sucinta do meio físico e biótico.

3 - CONCLUSÃO

4 - ANEXOS

4.1 Instrumento Técnico de Licenciamento aplicável (PRAD, PCA, EIA/RIMA, RCA, conforme o caso)

4.2 Plano de Exploração Florestal - Desmatamento (conforme IN 003 do MMA) - se for o caso

4.3 Mapa Digital e Analógico (de acordo com as especificações técnicas do CSR/IBAMA)

4.4 Mapa de localização e croqui de acesso

4.5 Documentação:

- Requerimento-padrão do órgão licenciador (devidamente preenchido e assinado)

- Procuração (original com reconhecimento de firma, se for o caso)

- Guia de recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental

- Certidão negativa dos órgãos ambientais no Estado (OEMA e IBAMA)

- Comprovante de cadastramento do Técnico no IBAMA e Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA

- Título de domínio, com matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou Comprovante de Posse

- Documento comprobatório de Averbação de Reserva Legal registrada em Cartório ou solicitação de averbação ou retificação da Reserva Legal (de acordo com a Legislação atual)

- Publicação do pedido da LAU (conforme Resolução do CONAMA e de acordo com os procedimentos para desmatamento previstos na IN 003, do MMA).

ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE MAPAS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE RURAL

1. Formato para entrega dos mapas e imagens digitais das propriedades:

- O georeferenciamento dos arquivos raster e vetorial deverá fundamentar-se numa grade digital de coordenadas geodésicas, para correlação a partir de modelamento matemático apropriado, com os cantos e as cruzetas internas de cada carta. Esta operação deve prever inicialmente o projeto obrigatório de criação de grade de coordenadas geodésicas, referenciadas ao Datum SAD-69, para garantir uma base cartográfica homogênea.

- Os mapas vetorias, em coordenadas geográficas e Datum SAD-69, deverão ser entregues nos formatos: CAD (DGN, DWG e DXF), Shapefile (SHP), Coverage do ARC/INFO ou arquivos de exportação do tipo E00. Esses arquivos digitais devem retratar todas as feições temáticas referentes a solicitação do licenciamento da propriedade, onde se possa identificar o uso e ocupação de solo (limites da propriedade, área aberta, reserva legal, preservação permanente, etc.) em polígonos vazados sem hachuras e com as devidas medições de cada área em Hectares. No caso de apresentação de PRAD deve-se delimitar, também, as áreas degradadas e suas respectivas medidas em Hectares.

- Os arquivos contendo dados raster (imagens georeferenciadas) deverão ser apresentados com extensão GEOTIFF os quais deverão ser utilizados para o processo de complementação dos dados cartográficos, sendo obrigatória a colocação no carimbo da carta-imagem a data da passagem.

- No caso de arquivos CAD (DXF, DWG e DGN), o projeto deverá conter os níveis (layers) constantes na Tabela 01.

- No caso de arquivos Shapefile, Coverage (Arc/info) ou E00, cada tema do projeto deverá ser um arquivo, conforme a Tabela 01.

Nome do Nível  Descrição  
APR Área da Propriedade 
AMR Área da Matrícula 
AUA Área de Uso Alternativo (20%) 
ARD Área Requerida para Desmatamento 
AEXP Área a Ser Explorada 
AUA Área de Uso Agropecuário 
AM Área de Manejo 
ARL Área de Reserva Legal (80%) 
ARLD Área de Reserva Legal Degradada 
APP Área de Preservação Permanente Total 
APPD Área de Preservação Permanente Degradada 
APPRL Área de Preservação Permanente em Reserva Legal 
APPAUA Área de Preservação Permanente em Área de Uso Alternativo 
AR Área Remanescente 
 Hidrografia 
 Curvas de Nível 
 Rodovias (Federais, Estaduais e Municipais) 
 Estradas (vicinais e particulares) 
 Limites (Estaduais e Municipais) 
 Áreas Especiais (Unidades de Conservação, Terras Indígenas) 

- O arquivo apresentado em meio digital no formato SHP, deverá possuir um APR (projeto) contendo a View gerada e um Layout com a Legenda e Carimbo.

- O arquivo APR gerado, conforme item anterior, deverá ser entregue com todas as extensões desligadas para que possa ser aberto e analisado.

- Todos os polígonos (Áreas) deverão estar fechados geometricamente, e perfeitamente conectados, para permitir identificações de topologia, evitando-se falhas ou sobreposições que prejudiquem a continuidade dos elementos lineares e seus respectivos nós.

- Mapa de Localização da propriedade, contendo acesso em relação à sede do município (apresentar em anexo).

- Identificação das áreas que compõem a propriedade: Reserva Legal, Área Explorada, Área Remanescente, Área de Preservação Permanente, Área a ser explorada, etc.

- Identificação da área da atividade proposta (desmate, renovação de pasto, etc.).

- Será entregue uma plotagem da carta imagem para avaliação do processo de digitalização, bem como análise do posicionamento das entidades digitalizadas, na sobreposição à folha original, sendo inadmissíveis erros dos seguintes tipos:

1. Entidade gráfica incompleta;

2. Ausência de entidade gráfica;

3. Entidade gráfica duplicada;

4. Cruzamento de entidade;

5. Ausência ou incorreção de atributos (nomes, altitudes, etc);

6. Existência de dados espúrios.

Resumo dos requisitos mínimos para aprovação de Carta Digital

- A correta representação de todas as entidades previstas na Mapoteca Cartográfica Digital do IBGE.

- Os arquivos digitais deverão ser entregues em CDROM em uma das seguintes extensões DGN, DWG, DXF, SHP, ARC/INFO e E00, não compactados (Ex: pkzip ou arj).

- Os arquivos nos formatos DGN e DWG deverão estar estratificados em níveis (Layers), conforme Tabela 01.

- Os arquivos apresentados em meio digital no formato SHP, deverão possuir um APR (projeto) contendo a View gerada e um Layout com a Legenda e Carimbo.

- O arquivo APR gerado, conforme item anterior, deverá ser entregue com todas as extensões desligadas para que possa ser aberto e analisado.

- A correta delimitação da área da propriedade e de suas matrículas, da Reserva Legal Averbada, Áreas de Preservação Permanente e demais áreas em polígonos geometricamente fechados.

- A apresentação das quantificações das áreas, legendas e carimbo, conforme padronização.

- Apresentação das coordenadas XY de todos os vértices da área da propriedade.

- Todos os arcos e polígonos devem ser constituídos por polilinhas de modo que vários segmentos comportem-se como uma única entidade.

- Não existir arcos em balanço; na junção de duas feições conectadas deve existir apenas um nó. Ex: rio e seu afluente.

- Nos nós de fechamento dos polígonos, não devem existir saliências não condizentes com a realidade mapeada.

- Não pode existir duplicação de arcos para representação da mesma feição, em um mesmo nível ou layer.

- Deve haver correta identificação dos acidentes e feições através de topônimos ou atributos.

- Ausência de borrões ou manchas - entidades espúrias - nos originais plotados em formato analógico.

- Perfeita coerência entre os arquivos magnéticos e os produtos analógicos.

3 - Padrão de Carimbo

- O carimbo apresentado deverá apresentar as seguintes informações:

1. Imóvel (Identificação do Imóvel/Propriedade).

2. Proprietário (Nome do Proprietário).

3. Matrícula(s) (Matrículas que estão sendo vetorizadas).

4. Município (Localização da Propriedade).

5. Engenheiro Responsável (Nome do profissional responsável).

6. Crea (Engenheiro Responsável).

7. Área total (Área total da propriedade conforme escritura em Hectares).

8. Reserva Legal averbada (Área averbada conforme escritura em Hectares).

9. Código do Serviço (Número de Controle da Executora).

10. Executora (Empresa que elaborou o meio digital).

11. Telefone (da Executora).

12. Nome do Executor (Técnico que elaborou o meio digital).

13. Data da elaboração do meio digital.

14. Data da Imagem.

15. Rota da Imagem.

16. Escala (Escala do Mapa Analógico).

17. Fuso (Fuso de Localização da Propriedade).

4 - Padrão de Legenda

- Todas as áreas da propriedade e elementos gráficos apresentados no meio digital deverão possuir entrada na legenda, e obedecer ao padrão de nomenclatura das áreas item 5, sendo as mesmas totalizadas em hectares.

- Para a quantificação das áreas (Ex: reserva legal, área aberta, área remanescente, área a ser explorada), não deverá ser subtraído (no vetor) o valor das áreas de preservação permanente que inciderem sobre as mesmas.

- A quantificação das áreas de preservação permanente deverá ser apresentada por área da propriedade (Ex: preservação permanente em reserva legal, preservação permanente em área já aberta; preservação permanente em área remanescente, etc...).

- Em caso de propriedade com mais de uma matrícula, deverá ser apresentada uma única legenda, no meio vetorial, utilizando as áreas da propriedade no geral. Neste caso, deverão ser apresentadas, também, em arquivo texto (doc.), acompanhando o meio digital, e impresso em papel, as mesmas quantificações das áreas por matrícula da propriedade.

Escala para mapas impressos e cartas-imagens

- Para área de até 2.500 hectares os mapas deverão ser apresentados na escala 1:25.000.

- Para área de 2.500 hectares até 20.000 hectares os mapas deverão ser entregues nas escala 1:40.000.

- Para área acima de 20.000 hectares os mapas deverão ser entregues na escala 1:100.000.

Obs: As imagens deverão possuir tratamento para que não ocorra estouro de pixel.

Mídia para entrega dos produtos:

- Os arquivos digitais deverão ser entregues em CD-ROM e os mapas analógicos devem ser entregues em papel glossy-paper ou semelhante, de mesma qualidade.