Portaria TSE nº 127 de 06/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2003

Dispõe sobre o bloqueio de empenho e movimentação financeira no âmbito do TSE.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 2, de 4 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 seguinte, resolve:

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 29.784.435,00 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 69, de 8 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão da ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUSTIÇA ELEITORAL

R$ milhares

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
JUNHO 593.021 219.990 12.495 
JULHO 691.531 255.219 12.495 
AGOSTO 790.042 290.448 12.495 
SETEMBRO 888.553 325.676 12.495 
OUTUBRO 987.063 360.905 12.495 
NOVEMBRO 1.134.830 396.134 12.495 
DEZEMBRO 1.210.360 431.362 12.495 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 29.784.435,00 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta nº 2, de 04.06.2003, publicada no DOU de 06.06.2003.