Portaria SEAP nº 301 de 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio a Implantação de Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Nacional, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decreto nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria - Geral da União nº 127/2008 e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio a Implantação de Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Nacional, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - UG 403101 - GESTÃO 40401, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003341/2008-22, com a finalidade de Apoiar o Projeto BARCOS DO BRASIL.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN