Portaria PGF nº 300 de 01/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Fixa a competência territorial da Procuradoria-Seccional Federal de Londrina/PR e atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Considerando o disposto na Portaria AGU nº 419, de 31 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Fixar a competência territorial da Procuradoria-Seccional Federal de Londrina/PR aos limites geográficos dos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Caloré, Cambará, Cambé, Cambira, Carlópolis, Centenário do Sul, Congoinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Faxinal, Florestópolis, Godói Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Ivaíporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitâ, Jandaia do Sul, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardeli, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Mirasselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Nova Itacolomi, Ortigueira, Pinhalão, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rosário do Ivaí, Sabaudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, São José da Boa Vista, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina, Uraí e Venceslau Brás, todos do Estado do Paraná.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Londrina/PR a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Londrina/PR.

Parágrafo único. Além da competência atribuída no caput, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Londrina/PR prestará colaboração à Procuradoria-Seccional Federal de Londrina/PR, sob a coordenação do responsável pela segunda.

Art. 3º As representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos municípios de Apucarana/PR, Ivaíporã/PR e Jacarezinho/PR permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e prestarão colaboração à Procuradoria-Seccional Federal de Londrina/PR, sob a coordenação do responsável pela última, observadas suas respectivas competências territoriais.

Art. 3º-A A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 794, de 21.08.2008, DOU 22.08.2008)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS