Portaria SF nº 30 DE 26/02/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 fev 2014

Dispõe sobre a quota de óleo diesel a que cada empresa ou consórcio de empresas têm direito em relação às quantidades informadas pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto na alínea "d" do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991, que dispõe sobre a publicação, pela Secretaria da Fazenda, da relação fornecida pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa ou consórcio de empresas no limite máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, conforme previsto no inciso CCXXXIX do art. 9º do mencionado Decreto nº 14.876, de 1991,

Resolve:

Art. 1º Relativamente à quota de óleo diesel a que cada empresa ou consórcio de empresas têm direito em relação às quantidades informadas pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, deve ser observado o seguinte, conforme previsto na alínea "d" do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991:

I - na hipótese de empresa ou consórcio de empresas cuja prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros decorra da execução de contrato de concessão celebrado com o CTM em razão de processo licitatório realizado a partir do exercício de 2013, a referida quota corresponde à totalidade da quantidade informada pelo CTM; e

II - nos demais casos, a referida quota corresponde a 50% (cinquenta por cento) da quantidade informada pelo CTM.

Art. 2º A quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas operadoras, relativamente às operações realizadas no mês de março de 2014, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, observando-se que, neste mês, o percentual da referida quota de óleo diesel corresponde a 50% (cinquenta por cento) da quantidade informada pelo CTM, sendo idêntico para todas as empresas operadoras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 30 /2014 (art. 2º)

EMPRESA OPERADORA INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) 50% DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
Auto Viação Cruzeiro Ltda 0145703-94 10.791.861/0001-99 87.500 Petrobras Distribuidora S/A
Borborema Imperial Transportes Ltda 0146738-78 10.882.777/0001-80 390.000 Petrobras Distribuidora S/A
Borborema Imperial Transportes Ltda 0245761-07 10.882.777/0003-42 222.500 Petrobras Distribuidora S/A
Rodoviária Caxangá S.A. 0439109-80 41.037.250/0001-83 257.500 Petrobras Distribuidora S/A
Rodoviária Caxangá S.A. _ 41.037.250/0003-45 195.000 Petrobras Distribuidora S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda 0195894-17 70.227.608/0001-39 312.500 Petrobras Distribuidora S/A
Cidade do Recife Transportes S/A 0324965-40 03.616.800/0001-20 135.000 Petrobras Distribuidora S/A
Empresa Metropolitana S.A. 0266413-56 10.407.005/0001-97 160.000 Petrobras Distribuidora S/A
Empresa Metropolitana S.A. _ 10.407.005/0003-59 227.500 Petrobras Distribuidora S/A
Transportadora Globo Ltda _ 12.601.233/0002-00 157.500 Petrobras Distribuidora S/A
Transportadora Itamaracá Ltda 0169433-25 10.687.226/0001-66 430.000 Petrobras Distribuidora S/A
Empresa Pedrosa Ltda 0523766-13 09.868.134/0001-01 135.000 Petrobras Distribuidora S/A
Rodoviária Metropolitana Ltda 0266737-11 11.704.921/0001-51 262.500 Petrobras Distribuidora S/A
Rodotur Turismo Ltda 014.6715-81 12.790.622/0001-40 117.500 Petrobras Distribuidora S/A
José Faustino e Companhia Ltda 0175258-88 09.929.134/0001-66 190.000 Petrobras Distribuidora S/A
Empresa São Paulo Ltda _ 11.020.294/0001-30 145.000 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Transcol Transportes Coletivos Ltda 0334136-49 10.934.008/0001-89 112.500 Petrobras Distribuidora S/A
Viação Mirim Ltda 0523664-99 08.107.369/0001-00 57.500 Petrobras Distribuidora S/A
Expresso Vera Cruz Ltda 0151303-63 10.984.821/0001-63 370.000 Petrobras Distribuidora S/A
  TOTAL: 3.965.000