Portaria IBAMA nº 30 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006
Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar relatório acerca do acompanhamento da aplicação dos recursos obtidos com a doação de mogno para a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar relatório sobre as determinações do Acórdão nº 601/2004, do Tribunal de Contas da União, acerca do acompanhamento da aplicação dos recursos obtidos com a doação de mogno para a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - Um representante de cada uma das seguintes unidades do IBAMA:
a) Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO;
b) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN; e
c) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLOR.
II - Um representante da Diretoria de Unidades de Conservação e de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP do Instituto Chico Mendes. (Redação dada ao artigo pela Portaria Conjunta IBAMA nº 5, de 28.09.2007, DOU 01.10.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - um representante de cada uma das seguintes unidades do Ibama:
a) Diretoria de Proteção Ambiental- DIPRO;
b) Diretoria de Gestão Estratégica- DIGET;
c) Diretoria de Florestas - DIREF;
d) Diretoria de Desenvolvimento Sócio-ambiental DISAM; e
e) Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF (Redação dada ao artigo pela Portaria IBAMA nº 7, de 17.01.2007, DOU 18.01.2007).
"Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - um representante de cada uma das seguintes unidades do IBAMA:
a) Diretoria de Proteção Ambiental;
b) Diretoria de Gestão Estratégica;
c) Diretoria de Florestas;
d) Diretoria de Desenvolvimento Sócioambiental;
e) Diretoria de Administração e Finanças.
f) Procuradoria-Geral; e
g) Auditoria;
§ 1º Os trabalhos do GT serão coordenados pelo representante da Diretoria de Gestão Estratégica - DIGET.
§ 2º Os dirigentes das unidades citadas nesta Portaria deverão indicar ao Coordenador do GT os nomes de seus representantes, via memorando."
Art. 3º O GT terá prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS