Portaria Conjunta IBAMA nº 5 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Altera a Portaria IBAMA nº 30 de 05.04.2006 e dá outras providências.

O Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente, nº 97, publicada no D.O. de 3 de maio de 2007; e o Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente, nº 98, publicada no D.O. de 3 de maio de 2007;

I - Considerando o termos da Portaria nº 30 de 5 de abril de 2006;

II - Considerando a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de Gestão Estratégica nos autos do processo Ibama nº 02001.003563/2003-26; e

III - Considerando os termos do Acórdão nº 601/2004 - TCU/PLENÁRIO, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 30 de 5 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O GT terá a seguinte composição:

I - Um representante de cada uma das seguintes unidades do IBAMA:

a) Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO;

b) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN; e

c) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLOR.

II - Um representante da Diretoria de Unidades de Conservação e de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP do Instituto Chico Mendes.

Art. 2º Fixar o prazo de (90) noventa dias para a apresentação do relatório final a ser submetido aos órgãos de controle interno e externo, e prazo indeterminado para as atribuições deste GT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Substituto

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

Presidente do Instituto Chico Mendes Substituto