Portaria IBAMA nº 7 de 17/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2007
Alteração da Portaria IBAMA nº 30, de 5 de abril de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 26, inciso V, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo ao Decreto nº 5.718, de 13 de março e 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, Considerando os termos da Portaria nº 30, de 5 de abril de 2006; e
Considerando a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de Gestão Estratégica nos autos do Processo Ibama nº 02001.003563/2003-26, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 30, de 5 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
" art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - um representante de cada uma das seguintes unidades do Ibama:
a) Diretoria de Proteção Ambiental- DIPRO;
b) Diretoria de Gestão Estratégica- DIGET;
c) Diretoria de Florestas - DIREF;
d) Diretoria de Desenvolvimento Sócio-ambiental DISAM; e
e) Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF".
Art. 2º Fixar o prazo de noventa dias improrrogáveis para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final a ser submetido aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS