Portaria PGFN nº 30 de 13/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2005
Altera a redação da Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004, publicada no DOU de 4 de outubro de 2004, Seção 1, páginas 26 a 30.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 e no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 8º da Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ......................................................................
§ 4º Os Procuradores da Fazenda Nacional enquadrados em uma das situações previstas nos incisos I a IV do art. 5º terão a respectiva pontuação automaticamente computada no cálculo da média da unidade de avaliação em que estiverem em exercício."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO