Portaria SPOA/SE/MEC nº 3 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário do Programa de Trabalho 12.126.1067.4172.0001 - Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolve,

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Programa de Trabalho 12.126.1067.4172.0001 - Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, PTRES 001724, para Unidade Gestora nº 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - SPOA/MCT.

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em quatro parcelas, trimestrais, e o recurso financeiro será repassado todo primeiro dia útil do mês, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, no exercício financeiro de 2009, deverá ser devolvido a unidade concedente, em data estabelecida pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, até o dia 31.12.2009.

Art. 3º O monitoramento da execução orçamentária e financeira e a do Plano de Aplicação, cujo objeto é manter a infraestrutura de comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP para as Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação - MEC, será realizado pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, respectivamente, ambas do Ministério da Educação.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da Unidade Gestora nº 240101/00001 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - SPOA/ MCT, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA