Portaria GSER nº 3 de 09/01/2008
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jan 2008
(Revogado pela Portaria GSER Nº 59 DE 12/03/2013):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os preços constantes da relação anexa, para efeito de atualização dos valores referenciais mínimos de produtos;
Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela de valor de referência fiscal de produtos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria nº 262/GSER de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do dia 05 de janeiro de 2008.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita